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SINIR / SIGOR

REGULARIZE A SUA SITUAÇÃO COM A PORTARIA N°280/2020 DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE EVITE MULTAS! Art. 

1º Regulamentar os arts. 56 e 76 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e o art. 8º do Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020, e instituir o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, como ferramenta de gestão e documento de declaração nacional de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos. Fica 

instituída a data de 1º de janeiro de 2021 para o início da obrigatoriedade da utilização do MTR em todo o território nacional pelo sistema SIGOR. 

Os clientes da Padol terão toda assistência necessária para a regularização. Incluindo o fornecimento de manual e suporte, como: Código do IBAMA, Código ONU, Classificação de Resíduos, Grupo de Embalagens e etc. Fale com nossa equipe e regularize sua situação.

Videos Explicativos

Como fazer cadastro no SIGOR

Como cadastrar modelo de MTR no SIGOR

Como emitir MTR usando modelo no SIGOR

Precisando de ajuda

Perguntas e Respostas

Abaixo uma lista de Perguntas já respondidas pelos nossos especialistas

O SIGOR – Módulo MTR é o sistema vigente no Estado de São Paulo, instituído pela Resolução SIMA 27/2021 – Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR – Módulo MTR (cetesb.sp.gov.br)

No SIGOR-MTR os primeiros passos para iniciar a utilização são dois processos:
• Cadastramento de usuários com e-mail válido (pessoa física) – CadastrarUsuario (cetesb.sp.gov.br) • Cadastramento de empreendimento -. Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR – Módulo MTR (cetesb.sp.gov.br)

No início dessa página você encontra a orientação de cadastro no 1° vídeo.

A obrigatoriedade de cadastramento no Sistema MTR é obrigatória e necessária para qualquer empresa que gere resíduos e que vá fazer a destinação final destes em destinadores devidamente licenciados, além dos transportadores, geradores e armazenadores temporários

O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é auto declaratório, válido no território nacional, sendo emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR, e pelo Sistema Estadual de Gerenciamento On-line de Resíduos Sólidos – SIGOR.

É de responsabilidade da Padol a emissão do CDF, assegurando ao gerador a destinação ambientalmente adequada dos resíduos recebidos. O CDF somente será válido e reconhecido pelos órgãos ambientais competentes quando emitido através do MTR. Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2021, os CDF de todas as cargas recebidas pelo sistema serão emitidos exclusivamente pelo site do SINIR e SIGOR.

A DMR, Declaração de Movimentação de Resíduos é um único documento elaborado através do sistema SIGOR/CETESB no qual é declarado todos os resíduos gerados e coletados naquele trimestre.

As penalidades estão previstas no decreto do SIGOR publicado em 15 de março de 2022 conforme DECISÃO DE DIRETORIA Nº 024/2022/P –
DD-024-2022-P-SIGOR-MTR-Ações-de-fiscalização.pdf (cetesb.sp.gov.br)

Se ainda ficou com dúvidas utilize
nosso canais de atendimento.

Fabiana 17  99654-7662

Douglas 17 99725-5936