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Perguntas e Respostas
Abaixo uma lista de Perguntas já respondidas pelos nossos especialistas
O gerenciamento de resíduos é realizado por qual sistema?
O SIGOR – Módulo MTR é o sistema vigente no Estado de São Paulo, instituído pela Resolução SIMA 27/2021 – Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR – Módulo MTR (cetesb.sp.gov.br)
Como faço para ter acesso ao sistema?
No SIGOR-MTR os primeiros passos para iniciar a utilização são dois processos:
• Cadastramento de usuários com e-mail válido (pessoa física) – CadastrarUsuario (cetesb.sp.gov.br) • Cadastramento de empreendimento -. Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR – Módulo MTR (cetesb.sp.gov.br)
No início dessa página você encontra a orientação de cadastro no 1° vídeo.
Quem precisa se cadastrar?
A obrigatoriedade de cadastramento no Sistema MTR é obrigatória e necessária para qualquer empresa que gere resíduos e que vá fazer a destinação final destes em destinadores devidamente licenciados, além dos transportadores, geradores e armazenadores temporários
O que é MTR?
O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é auto declaratório, válido no território nacional, sendo emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR, e pelo Sistema Estadual de Gerenciamento On-line de Resíduos Sólidos – SIGOR.
O que é CDF?
É de responsabilidade da Padol a emissão do CDF, assegurando ao gerador a destinação ambientalmente adequada dos resíduos recebidos. O CDF somente será válido e reconhecido pelos órgãos ambientais competentes quando emitido através do MTR. Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2021, os CDF de todas as cargas recebidas pelo sistema serão emitidos exclusivamente pelo site do SINIR e SIGOR.
O que é a DMR?
A DMR, Declaração de Movimentação de Resíduos é um único documento elaborado através do sistema SIGOR/CETESB no qual é declarado todos os resíduos gerados e coletados naquele trimestre.
Quais penalidades posso receber caso minha empresa não esteja regular?
As penalidades estão previstas no decreto do SIGOR publicado em 15 de março de 2022 conforme DECISÃO DE DIRETORIA Nº 024/2022/P –
DD-024-2022-P-SIGOR-MTR-Ações-de-fiscalização.pdf (cetesb.sp.gov.br)